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#2556171

Com relação ao Imobilizado de Uso, constantes nas normas do BCB, assinale a opção CORRETA.

  • Os gastos com benfeitorias, indispensáveis à adaptação de imóveis próprios às necessidades de funcionamento, não agregam ao valor dos imóveis, tendo seus registros contábeis em contrapartida as respectivas contas de despesas.
  • Os imóveis de uso da instituição escrituram-se nas respectivas dependências pelo preço de aquisição, não incluindo as despesas acessórias indispensáveis, tais como emolumentos cartorários, corretagens e outras.
  • A instituição deve contabilizar a depreciação somente com a existência de lucros, sendo que a provisão correspondente acumula-se até atingir o valor dos custos de aquisição ou incorporação.
  • Por ocasião dos balancetes e balanços, os imóveis de uso próprio e demais bens classificados no Imobilizado de Uso registram-se pelo custo de aquisição, indicando-se, dedutivamente, o saldo das perdas decorrentes de redução ao valor recuperável de ativos e da respectiva depreciação acumulada.
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