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#2556062

Na troca do auditor independente de companhia aberta, conforme Instrução CVM n.° 308/99, a comunicação à Comissão de Valores Mobiliários deverá ser efetuada:

  • pela administração da entidade auditada, no prazo de 20 (vinte) dias da data da contratação.
  • pela administração da entidade auditada, no prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação.
  • pelo comitê de auditoria e/ou conselho fiscal quando em funcionamento, no prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação.
  • pelo auditor independente contratado, no prazo de 20 (vinte) dias.
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