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#3381193

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, entre os níveis AA e H. Esta classificação é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparado em informações internas e externas, contemplando, pelo menos os seguintes aspectos. Com relação a esse assunto, assinale a opção INCORRETA.

  • Se, em relação ao devedor e seus garantidores, devem ser observadas a situação econômico-financeira; o grau de endividamento; a capacidade de gerar resultados e outros indicadores; e limite adequado de crédito.
  • Se, em relação à operação, devem ser observadas a sua natureza e finalidade; as características das garantias em termos de suficiência e liquidez e o valor envolvido.
  • Se, de um mesmo cliente ou grupo econômico, deve ser definida, considerando aquela que apresentar menor risco, admitindo-se excepcionalmente classificação diversa para determinada operação.
  • Se, de pessoas físicas, deve levar em conta, também, as situações de renda e de patrimônio, bem como outras informações cadastrais do devedor.
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