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#3381264

No registro contábil das operações de Derivativos de Crédito, assinale a opção CORRETA.

  • Nas operações de swap de crédito, deve ser registrado na data da contratação, no título contábil Derivativos de Crédito – Passivo pela contraparte transferidora do risco, o valor pago ou a pagar referente à taxa de proteção pela transferência do risco de crédito, sendo apropriado como receita em razão do prazo de fluência do contrato, ou apropriado integralmente quando da ocorrência do evento de crédito, avaliado mensalmente, no mínimo, pelo valor de mercado.
  • Nas operações de swap de taxa de retorno total, deve ser registrado, no título contábil Derivativos de Crédito – Passivo, o valor a receber, tendo como contrapartida a adequada conta de despesa, avaliado mensalmente, no mínimo, pelo valor de mercado.
  • Nas operações de swap de crédito, deve ser registrado na data da contratação, no título contábil Derivativos de Crédito – Ativo, pela contraparte receptora do risco, o valor recebido ou a receber referente à taxa de proteção pela recepção do risco de crédito, sendo apropriado como receita em razão do prazo de fluência do contrato, ou apropriado integralmente quando da ocorrência do evento de crédito, avaliado, no mínimo, mensalmente pelo valor de mercado.
  • Nas operações de swap de taxa de retorno total, deve ser registrado, no título contábil Derivativos de Crédito Passivo, o valor a pagar, tendo como contrapartida a adequada conta de despesa, avaliado, no mínimo mensalmente pelo valor de mercado.
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