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#3381283

A Provisão para Sinistros a Liquidar (PSL) deve ser constituída para a cobertura dos valores a pagar por sinistros avisados até a data base de cálculo, considerando indenizações e despesas relacionadas, de acordo com a responsabilidade retida pela Companhia e deve ser calculada de acordo com metodologia descrita em nota técnica atuarial mantida pela Companhia. Os sinistros avisados às sociedades seguradoras, inclusive os sinistros em demanda judicial, a serem considerados na metodologia de cálculo da PSL, devem ser registrados tomando-se por base, EXCETO:

  • o valor acordado entre segurado e seguradora.
  • o valor reclamado pelo segurado, mesmo quando não aceito pela seguradora.
  • o valor estimado pela seguradora, quando não tenha o segurado indicado a avaliação do sinistro.
  • o valor igual à metade da soma da importância reclamada pelo segurado e da oferecida pela seguradora, no caso de divergência de avaliação, limitado à importância segurada do risco coberto no sinistro.
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