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#3381415

Quando a sociedade apresentar insuficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) de até 30% (trinta porcento) deverá apresentar à SUSEP um Plano Corretivo de Solvência (PCS), propondo plano de ação que vise à recomposição da situação de solvência, devendo contemplar os seguintes elementos mínimos, EXCETO:

  • identificação dos fatores que contribuíram para a insuficiência.
  • identificação de eventuais problemas associados a ativos e passivos, crescimento do negócio, exposição extraordinária a riscos, diversificação de produtos, resseguros, entre outros fatores que a sociedade julgue relevantes.
  • prazo necessário, estabelecido por consenso entre os diretores da sociedade, necessário para o saneamento da insuficiência.
  • propostas de ações corretivas que a sociedade pretenda adotar.
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