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#2920108

Constatado o descumprimento dos padrões de capital estabelecidos pela regulamentação, o BCB convoca os representantes legais da instituição financeira e estabelece prazo não superior a 60 dias para que eles apresentem plano de regularização devidamente referendado pelos seus órgãos de administração, contendo as medidas previstas para o reenquadramento do capital nos padrões regulamentares e respectivo cronograma de execução no prazo de até seis meses prorrogável por mais dois períodos idênticos, para aprovação, ou não, da Autoridade Monetária. O Auditor Independente responsável pela auditoria das demonstrações contábeis da instituição deverá elaborar:

  • relatório de viabilidade econômico-financeira do plano de regularização para acompanhar a apresentação deste ao BCB.
  • relatório mensal do acompanhamento da execução do plano de regularização, o qual deverá ficar à disposição do BCB.
  • relatório de asseguração da efetividade das medidas do plano de regularização quando da sua conclusão, para apresentação imediata ao BCB.
  • relatório específico sobre a efetivação das medidas previstas no plano de regularização, para encaminhamento ao BCB junto ao seu relatório sobre as primeiras demonstrações contábeis após a conclusão do plano.
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