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#2556562

Conforme contido na NBC TG 43 - Adoção Inicial das Normas Brasileiras de Contabilidade, muitas sociedades brasileiras estão obrigadas a adotar, por exigências de diversos órgãos reguladores contábeis brasileiros, a partir de 2010, as normas internacionais de contabilidade emanadas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) em suas demonstrações contábeis consolidadas. Algumas dessas normas têm como consequência ajustes retrospectivos. Nesse caso, o que é recomendado pelo IASB?

  • Devem ser produzidos dois conjuntos de demonstrações com critérios contábeis distintos e com resultados líquidos e patrimônios líquidos diferentes.
  • As regras estabelecidas pelos órgãos reguladores devem ser adaptadas ao que determina o IASB e, se houver diferenças, é necessário que os reguladores mudem as suas determinações.
  • Para que cumpram ambas as exigências tanto dos órgãos reguladores como do IASB, é necessária a adoção das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS 1 – Adoção inicial das normas internacionais), as quais têm como correspondente a NBC TG 37.
  • O IASB não reconhece demonstrações contábeis com ajustes retrospectivos em atendimento a regras estabelecidas por reguladores, exceto se for a Receita Federal.
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