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#2556550

De acordo com a Circular SUSEP n.º 406, de 29 de junho de 2010 (Dispõe sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED), as sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar constituídas sob forma de sociedades anônimas, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nas condições estabelecidas pelo Administrador do SPED, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar, em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis. Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA.

  • A Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
  • A Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia do mês de dezembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
  • A Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
  • A Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia do mês de agosto do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
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