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#3381308

Quanto à constituição de reservas de reavaliação pelas instituições financeiras, assinale a opção CORRETA.

  • É permitido às instituições financeiras efetuar a reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de reavaliação.
  • O saldo das reservas de reavaliação de períodos anteriores a 2008 deve ser, obrigatoriamente, revertido contra a conta do ativo imobilizado.
  • São vedadas às instituições financeiras a realização de reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de reavaliação, inclusive, para aquelas decorrentes de reavaliação de bens de coligadas e controladas.
  • A constituição das reservas de reavaliação é permitida se decorrentes de reavaliação de bens de coligadas e controladas.
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