Com base na Resolução CMN n.º 3.895/10 emitida pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN), em consonância com as normas contábeis de relatórios financeiros (IFRS) e
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), os ativos financeiros vendidos de uma
instituição só podem ser baixados do balanço da instituição quando:
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