As administradoras de consórcio devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil
informações sobre os grupos de consórcio em formação; os grupos de consórcio
em andamento; as cotas dos grupos em andamento; os recursos não procurados
por participantes de grupos encerrados contabilmente; e os valores a receber de
participantes inadimplentes de grupos encerrados contabilmente, na seguinte
periodicidade:
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