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#2264187

O art. 193 da Lei n.º 6.404/76 trata da constituição da Reserva Legal. Com relação a esse assunto, assinale a opção CORRETA

  • A companhia não poderá deixar de constituir a Reserva Legal em nenhuma circunstância.
  • A Reserva Legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar capital.
  • A Reserva Legal será revertida no exercício em que o seu montante exceder a 20% do capital social.
  • O estatuto deve fixar os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à constituição da Reserva Legal.
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