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#2264211

A Resolução CNSP n.º 118/04 trata da constituição do Comitê de Auditoria nas sociedades supervisionadas e das condições adequadas ao seu funcionamento. A respeito desse assunto, assinale a opção CORRETA

  • O Comitê de Auditoria é um órgão não estatutário composto de, no mínimo, três integrantes, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos de atuação dos membros, entre os quais pelo menos 1 (um) tenha conhecimentos de contabilidade e auditoria.
  • Devem constituir o Comitê de Auditoria as sociedades seguradoras que tenham apresentado no encerramento dos dois últimos exercícios sociais, no mínimo, Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) igual ou superior a R$ 700.000,00.
  • Devem constituir o Comitê de Auditoria as sociedades seguradoras que tenham apresentado no encerramento dos dois últimos exercícios sociais, no mínimo, uma das condições abaixo: Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) superior a R$ 700.000,00 e Provisões Técnicas em montante igual a R$ 500.000,00.
  • Recomendar à administração da sociedade seguradora a entidade a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário.
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