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#2554928

Com relação à NBC T 11.15 – Contingências, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.022/05, assinale a alternativa incorreta.

  • A recusa de um consultor jurídico em fornecer a informação solicitada, por meio de circularização, ou a ausência de opinião de outro consultor jurídico independente nas condições consideradas necessárias não é uma limitação na extensão da auditoria suficiente para impedir a emissão de um parecer sem ressalvas.
  • A circularização dos consultores jurídicos é uma forma de o auditor obter confirmação independente das informações fornecidas pela administração referentes a situações relacionadas a litígios, pedidos de indenização ou questões tributárias.
  • Obter, formalmente, da administração uma descrição das contingências na data de encerramento das Demonstrações Contábeis e para o período que abrange essa data e a data de emissão do parecer de auditoria sobre essas demonstrações, incluindo a identificação dos assuntos sob os cuidados profissionais de consultores jurídicos, é um procedimento de auditoria que deve ser considerado na avaliação das contingências e passivo não registrado.
  • Quando da execução de procedimentos de auditoria para a identificação de passivos não-registrados e contingências, o Auditor independente deve obter evidências da existência de uma condição ou uma situação circunstancial ocorrida, indicando uma incerteza com possibilidade de perdas ou ganhos para a entidade.
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