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#2554961

Segundo a NBC T 11 – IT 5 – Parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº. 830/98, na data do parecer, o dia deve corresponder ao de conclusão dos trabalhos na entidade auditada, objetivando informar ao usuário que foi considerado o efeito, sobre as demonstrações contábeis e sobre o parecer, das transações e eventos ocorridos entre a data de encerramento do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data do parecer.
Considerando o disposto nesta norma e nas demais normas sobre eventos subseqüentes, sobretudo a NBC T 11.16 – Transações e eventos subseqüentes, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.040/05 e a NBC T 19.12 – Eventos subseqüentes à data das demonstrações contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.088/07, indique a alternativa incorreta.

  • O auditor deve considerar três situações de eventos subseqüentes: i) os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer; ii) os ocorridos depois do término do trabalho de campo e da emissão do parecer, e antes da divulgação das demonstrações contábeis; e iii) os conhecidos após a divulgação das demonstrações contábeis.
  • A contabilização dos dividendos considera a prática de mercado consagrada no Brasil à luz da lei das sociedades por ações, que prevê o seu provisionamento no exercício em que os dividendos são propostos. As normas contábeis internacionais, no entanto, estabelecem que os dividendos sejam contabilizados apenas no exercício em que são formalmente aprovados. Assim, especificamente em relação a este assunto, enquanto as normas internacionais e a legislação societária no Brasil não estiverem harmonizadas, os dividendos deverão ser provisionados de acordo com o determinado pela legislação societária e o estatuto social da companhia. Assim, dividendos adicionais declarados entre a data das demonstrações contábeis e a de sua aprovação não devem ser ajustados naquelas demonstrações contábeis.
  • A entidade deve divulgar a data em que foi concedida a autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis e quem forneceu tal autorização, já que é importante que os usuários saibam quando foi autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis, já que estas não refletem eventos posteriores a essa data. Por conseguinte, essa é a data do parecer dos auditores independentes.
  • O processo envolvido na autorização da conclusão da elaboração das demonstrações contábeis poderá variar dependendo, entre outros, da estrutura da administração, das exigências legais e estatutárias. Por exemplo, a autorização para conclusão das demonstrações contábeis reflete a data da aprovação pelo órgão da administração previsto no estatuto social e não a data em que os acionistas aprovam as demonstrações contábeis. Em alguns casos, exige-se que a diretoria de uma entidade submeta suas demonstrações contábeis à aprovação de um conselho de administração, sendo que a autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis é concedida após estas demonstrações serem submetidas à apreciação desse conselho, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria, se houver.
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