O CMN, mediante da Resolução nº. 3.535/08, referente aos procedimentos aplicáveis
no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e
contingências ativas, determinou que as instituições financeiras e demais autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem observar as normas contidas na
NPC nº. 22 do IBRACON, exceto quando:
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