Os sistemas de controles internos implantados e implementados pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, de acordo com as determinações da Resolução CMN Nº. 2.554/98, devem ser
periodicamente revisados e atualizados, de forma que sejam a eles incorporadas
medidas relacionadas a riscos novos ou anteriormente não abordados. Os resultados
destas revisões serão objeto de relatórios que deverão, exceto:
Autenticação
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