Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#3380640

As normas do CFC estabelecem, diferentemente da CVM, rotação dos líderes da equipe de auditoria, periodicamente, e não da empresa de auditoria. Essas normas estão previstas nas Resoluções CFC nos 965/03 e 1034/05 e na Instrução CVM nº 308/99. Com base nesses dispositivos legais, indique a alternativa incorreta:

  • O auditor independente pessoa física e o auditor independente pessoa jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir de maio de 1999, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação, conforme estabelece o artigo 31 da Instrução CVM nº. 308/99. Dessa forma, a exigência de rotação do pessoal de liderança da equipe de auditoria, conforme requerido pelo CFC, não é cumulativa em termos de hipótese de impedimento ou incompatibilidade definida pela Instrução CVM nº. 308/99, pois esta é aplicável exclusivamente às empresas de capital aberto.
  • A utilização dos mesmos profissionais de liderança (sócio, diretor e gerente) na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por longo período, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo, necessários na auditoria. O risco dessa perda deve ser eliminado adotando-se a rotação, a cada intervalo menor ou igual a cinco anos consecutivos, das lideranças da equipe de trabalho de auditoria, podendo retornar à referida equipe no intervalo mínimo de três anos.
  • Alguns fatores que podem influenciar a objetividade e o ceticismo do auditor são: tempo que o profissional faz parte da equipe de auditoria; função do profissional na equipe de auditoria, em que o risco de perda da objetividade e do ceticismo é maior no pessoal de liderança da equipe, ou seja, os responsáveis técnicos. Entende-se que as demais funções de gerente, sênior ou encarregado e assistentes dedicam-se a realizar trabalhos de auditoria e não a tomar decisões-chave. Adicionalmente, os trabalhos executados por esses últimos são revisados pelos membros mais experientes da equipe de auditoria e as conclusões obtidas são por estes corroboradas.
  • Admitiu-se, em face da impraticabilidade de rotação do pessoal de liderança nas entidades de auditoria de porte pequeno, com apenas um sócio ou diretor e auditores pessoas físicas, que a não-rotação nessas entidades de auditoria, nos prazos estabelecidos pelas normas do CFC, que seus trabalhos devem ser submetidos à revisão por outra entidade de auditoria, que emitirá relatório circunstanciado sobre a correta aplicação das normas profissionais e das técnicas nesses trabalhos, encaminhando-o ao CFC até 31 de julho de cada ano.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora