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#2555002

De acordo com os critérios legais estabelecidos pela Lei nº 6.404/76 e pelo COSIF, os investimentos em sociedades coligadas e controladas por instituição financeira são avaliados pelo valor do patrimônio líquido:

  • Em qualquer participação em sociedade integrante do mesmo conglomerado econômico-financeiro, cuja participação represente mais de 2% do patrimônio líquido da participante.
  • Para qualquer participação em outra sociedade por ações, não integrante do mesmo conglomerado econômico-financeiro, independente de percentual de participação, mas que seja registrada como de capital aberto.
  • Para qualquer participação em outra sociedade, não integrante do mesmo conglomerado econômico-financeiro, independente de percentual de participação, mas que tenha seu registro autorizado por uma dos integrantes do subsistema normativo do SFN.
  • Para qualquer participação em outra sociedade, integrante do mesmo conglomerado econômico-financeiro, independente de percentual de participação.
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