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#2554989

Na subscrição do capital inicial e nos aumentos de capital em dinheiro, é exigido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sempre a realização, no ato, de um percentual do montante subscrito, de pelo menos:

  • 30% (trinta por cento).
  • 40% (quarenta por cento).
  • 50% (cinqüenta por cento).
  • 60% (sessenta por cento).
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