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#3380891

Não se deve avaliar pelo método da equivalência patrimonial, em uma instituição financeira, segundo o COSIF:

  • participação de 15% no capital de sua única empresa ligada, cujo valor contábil correspondente a 5% do patrimônio líquido da participante.
  • participação em controlada cujo valor contábil corresponda a 3% de seu patrimônio líquido.
  • participação de 30% no capital de sociedade coligada, cujo valor contábil corresponde a 10% do patrimônio líquido da participante.
  • participação em sociedade coligada em cuja administração a instituição financeira participe e que o valor contábil corresponda a 15% do PL da instituição participante.
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