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#3380832

De acordo com as normas do COSIF, pode-se afirmar que:

  • a escrituração deve ser feita com base em comprovantes hábeis para perfeita validade de atos e fatos administrativos.
  • o COSIF não se aplica às administradoras de consórcio.
  • a guarda da documentação de conciliação deve ser feita, no mínimo, por seis meses.
  • o COSIF não apresenta estrutura de hierarquização em seus dispositivos.
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