As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil (BCB) devem classificar as operações de crédito em nível de
risco. Essa classificação deve ser revista mensalmente por ocasião dos balancetes e
balanços em função de atrasos. Podem ser classificadas mediante adoção de modelo
interno de avaliação, observado que a classificação deve corresponder, no mínimo,
ao nível A, às operações de crédito contratadas com cliente cuja responsabilidade
total seja de valor inferior a:
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