São vedadas a contratação e a manutenção de auditor independente por parte das
instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil (BCB), exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor e as
câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação, de acordo com
as determinações da Resolução CMN nº 3.198/04, caso fique configurada qualquer
uma das seguintes situações, exceto:
Autenticação
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