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#3380617

O limite de imobilizações das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), relativo à totalidade dos recursos aplicados no ativo permanente, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do valor do Patrimônio de Referência – PR, não sendo computados os valores correspondentes a:

  • valores correspondentes a imóveis de uso.
  • valores correspondentes a aquisições de instalações, móveis e equipamentos de uso.
  • valores correspondentes a operações de arrendamento mercantil.
  • valores correspondentes a aquisições de sistema de processamento de dados.
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