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#2554980

A companhia ABC, de capital aberto, possui investimento relevante em uma sociedade controlada em conjunto. Em razão disso, avalia esse investimento pelo método da equivalência patrimonial, bem como procede à consolidação proporcional, nos termos da Instrução CVM n° 247/96. Em 31 de dezembro de 2006, em face da intenção de venda desse investimento e da avaliação econômica realizada por especialistas independentes, visando estabelecer os parâmetros de valor de mercado do investimento não-negociado em bolsa de valores, registrou provisão para perdas (montante relevante, decorrente da diferença entre essa avaliação econômica e o valor contábil apurado após a devida avaliação na data-base), em contrapartida do resultado do exercício. Nesse contexto, considerando o exposto, o Auditor Independente emitiu o seu parecer sem ressalva, considerando como adequado o procedimento adotado e as divulgações necessárias efetuadas em notas explicativas às Demonstrações Contábeis.
Uma vez publicadas as Demonstrações Contábeis, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) determinou a sua republicação, após corrigido o procedimento julgado inadequado. O Auditor Independente não alterou seu parecer anteriormente emitido, fazendo constar parágrafo de ênfase com explicação sobre o ocorrido e com dupla data, após o que as Demonstrações Contábeis foram republicadas.
Identifique a alternativa correta em conexão com o acima exposto:

  • a administração da Companhia corrigiu o equívoco contábil mediante registro da provisão para perdas na conta de lucros acumulados e republicou as suas demonstrações acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes, o qual foi reemitido com dupla data, contendo parágrafo de ênfase.
  • a administração da Companhia corrigiu o equívoco contábil mediante estorno da provisão para perdas e republicou as suas demonstrações acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes, o qual foi reemitido com dupla data, contendo parágrafo de ênfase.
  • a administração da Companhia manteve o procedimento contábil adotado por entender que ele encontra amparo nos princípios contábeis e interpôs recurso na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Auditor Independente, ao receber o ofício da CVM, agiu da mesma forma que a administração da Companhia, não alterando seu parecer, embora reconhecendo que o procedimento adotado pela Companhia não está previsto na Instrução CVM nº 247/96.
  • a CVM, embora com poder para determinar a republicação das Demonstrações Contábeis de companhias abertas, está equivocada, já que a Instrução CVM n° 247/96 contempla o procedimento adotado pela Companhia e está de acordo com os princípios contábeis previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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