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#2554967

Entre as divulgações de informações requeridas pelo Novo Mercado instituído pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), não se inclui a seguinte:

  • nas Informações Trimestrais destinadas ao cumprimento de norma específica da Comissão de Valores Imobiliários (CVM): das Demonstrações Contábeis consolidadas, dos fluxos de caixa consolidado, da abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital social, da quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos controladores, membros do conselho de administração, diretores e membros do conselho fiscal, relatório de revisão especial emitido por auditor independente, e informação da existência e vinculação à cláusula compromissória de arbitragem.
  • nas Informações Adicionais nas DFPs (Demonstrações Financeiras Padronizadas): demonstrações dos fluxos de caixa da companhia e do consolidado, discriminadas em fluxos de operação, dos financiamentos e dos investimentos referentes ao exercício findo, bem como, no Relatório da Administração, a informação da existência e vinculação à cláusula compromissória de arbitragem.
  • nas IANs (Informações Anuais): a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de controladores, membros do conselho de administração, diretores e membros do conselho fiscal e a respectiva evolução dessa posição em relação aos 12 meses anteriores e informação da existência e vinculação à cláusula compromissória de arbitragem.
  • nos documentos e informações citados nas letras anteriores, a composição, os direitos das ações preferenciais e os respectivos prazos previstos para conversão em ações ordinárias, evidenciando a sua distribuição entre os grupos controladores, os membros do conselho de administração, os diretores e os membros do conselho fiscal, além da elaboração e divulgação de Demonstrações Contábeis ou demonstrações consolidadas, conforme previsto nos padrões internacionais de contabilidade, aceitando-se o IFRS ou US GAAP, com prazo de carência de 2 anos, divulgação dos contratos firmados com partes relacionadas, cujos valores, em um único contrato ou em contratos sucessivos, atinjam os fixados no Regulamento de Listagem.
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