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#2919931

O crédito tributário registrado no ativo de instituição financeira deve ser, obrigatoriamente, baixado quando:

  • Realizado nos dois exercícios imediatamente anteriores, valores abaixo de 50% (cinqüenta por cento) dos previstos no estudo técnico de probabilidade de realização do ativo em referência.
  • Efetuado estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido que suportem a realização do referido ativo em até 5 (cinco) anos.
  • Apresentado histórico de lucros e receitas tributáveis para fins do imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, incluindo o exercício em referência.
  • Não existam dúvidas quanto à continuidade operacional da instituição.
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