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#2919885

A Resolução CMN nº 2.554/98 prevê relatórios acerca do sistema de controles internos, de suas atividades e seu acompanhamento. É obrigatório que tais relatórios:

  • Contenham as observações do conselho fiscal quanto a deficiências encontradas em momentos anteriores, assim como as medidas que foram tomadas para saná-las.
  • Apresentem um tópico referente às normas emanadas pelo Banco Central do Brasil e sua observância, ou falta de observância, por parte da instituição financeira.
  • Contenham as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso.
  • Sejam apresentados anualmente, no mínimo, e que apresentem as conclusões dos exames realizados.
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