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#2919914

De acordo com o COSIF, a parcela efetivamente ingressada no país ou capitalizada no exterior decorrente dos lucros apurados na avaliação de investimentos em sociedades coligadas ou controladas e em dependências localizadas no exterior deve ser:

  • Baixada da conta específica de investimentos no exterior e apropriada diretamente no resultado do exercício.
  • Revertida de reservas de capital para lucros ou prejuízos acumulados, podendo compor a base para distribuição de participações e dividendos.
  • Revertida de lucros e prejuízos acumulados e obrigatoriamente destinada para compor a base de cálculo dos dividendos e bonificações a pagar.
  • Revertida de reservas de lucros a realizar para lucros ou prejuízos acumulados, podendo compor a base para distribuição de participações e dividendos.
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