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#2555049

De acordo com a Instrução CVM nº 319/99, que dispõe sobre as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta, o montante do ágio ou deságio conforme o caso, resultante da aquisição do controle da companhia aberta que vier a incorporar sua controladora, será contabilizada, na incorporadora, da seguinte forma, exceto:

  • Nas contas representativas dos bens que lhes deram origem – quando o fundamento econômico tiver sido a diferença entre o valor de mercado dos bens e o seu valor contábil.
  • Em conta específica do ativo imobilizado (ágio) – quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público.
  • Em conta específica de investimentos (ágio ou deságio) de acordo com a natureza do fundamento econômico que lhes deu origem, sendo amortizados de acordo com a expectativa de sua realização.
  • Em conta específica do ativo diferido (ágio) ou em conta específica de resultado de exercício futuro (deságio) – quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de resultado futuro.
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