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#3381110

O COSIF define que, no caso de recuperação, mediante dação de bens em pagamento, de créditos já baixados como prejuízo, deve ser adotado o seguinte procedimento:

  • Quando a avaliação dos bens for superior ao valor contábil dos créditos, o valor a ser registrado deve ser igual ao montante do bem.
  • Quando a avaliação do valor contábil dos créditos for inferior ao valor do bem, o registro limita-se ao montante da avaliação dos bens.
  • Quando a avaliação dos bens for inferior ao valor contábil dos créditos, o valor a ser registrado deve ser igual ao montante do crédito.
  • Quando a avaliação dos bens for inferior ao valor contábil dos créditos, o valor a ser registrado limita-se ao montante da avaliação dos bens.
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