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#3381057

De acordo com o COSIF, a instituição financeira deve utilizar contas de compensação, observados os desdobramentos previstos para controle, registro e acompanhamento de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. Assim, relativamente ao registro de garantias, é possível afirmar que:

  • As garantias serão contabilizadas levando em conta o valor pelo qual foram recebidas ou prestadas, líquido dos efeitos tributários.
  • As garantias devem ser reforçadas e contabilizadas, se necessário, quando houver reajustamento do saldo das obrigações que amparam, inclusive por variação da taxa de compra do câmbio.
  • Às contragarantias adicionais oferecidas à instituição financeira, em razão de prestação de avais e fianças, não se aplicam as regras estabelecidas para garantias recebidas.
  • Os títulos e os valores mobiliários da própria instituição financeira dados em garantia devem ser registrados nas adequadas contas de compensação vinculadas à prestação de garantias.
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