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#3380764

Em relação aos critérios de avaliação e apropriação contábil de operações com taxas prefixadas previstos no COSIF, pode-se afirmar que:

  • As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação.
  • As rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos superiores a um mês.
  • As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês,“pro rata temporis”, considerando-se o número de dias úteis.
  • A apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a utilização do método linear, admitindo-se a apropriação segundo o método exponencial naquelas contratadas com cláusula de juros compostos.
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