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#3380762

Conforme definido na Resolução nº 3.059/02, do Conselho Monetário Nacional, a probabilidade de realização dos créditos tributários deve ser, criteriosamente, avaliada, pelo menos quando da elaboração dos balanços semestrais e anuais, procedendo-se, obrigatoriamente, a baixa da correspondente parcela do ativo quando verificada pelo menos uma das seguintes situações:

  • A entidade apresentou prejuízo fiscal no último exercício.
  • Os valores efetivamente realizados em dois períodos consecutivos forem superiores a 50% (cinqüenta por cento) dos valores previstos para igual período no estudo técnico para os créditos constituídos após a vigência da Resolução CMN nº 3.059/02.
  • Existirem dúvidas quanto à continuidade operacional da instituição.
  • Os valores efetivamente realizados em dois períodos consecutivos forem inferiores a 34% (trinta e quatro por cento) dos valores previstos para igual período no estudo técnico para os créditos constituídos após a vigência da Resolução CMN nº 3.059/02.
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