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#3380812

De acordo com o COSIF, no que tange ao registro contábil das operações com instrumentos financeiros derivativos destinados à proteção (“hedge”), é correto afirmar que:

  • As operações com instrumentos financeiros derivativos destinadas a“hedge”devem ser classificadas nas categorias“hedge”de risco de mercado,“hedge”de fluxo de caixa e“hedge”de moeda estrangeira.
  • Na categoria“hedge”de risco de mercado devem ser classificados os instrumentos financeiros derivativos que se destinem a compensar variação no fluxo de caixa futuro estimado da instituição.
  • Na categoria“hedge”de fluxo de caixa devem ser classificados os instrumentos financeiros derivativos que se destinem a compensar riscos decorrentes da exposição à variação no valor de mercado do item objeto de“hedge”.
  • Os instrumentos financeiros derivativos destinados a“hedge”e os respectivos itens objeto de “hedge”devem ser ajustados ao valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços.
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