Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#2555157

O Auditor Independente contratado por entidade de economia mista, de capital aberto, denominada Cia. XYZ, para examinar as Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2004 e emitir seu correspondente parecer de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, planejou seus trabalhos sem considerar eventuais alterações na administração da companhia. Todavia, em face de novos administradores eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no início de 2005, não obteve, a princípio, a Carta de Responsabilidade da Administração, nos termos exigidos pelas normas profissionais aplicáveis. Considere, em face do enunciado e das informações abaixo, qual é o procedimento que deveria ser aplicado pelo Auditor Independente:

  • Por se tratar de norma profissional do Auditor Independente que não foi cumprida, em face da recusa dos novos administradores em emiti-la e assiná-la na forma requerida, configurou-se uma limitação no escopo de seu exame. Dessa forma, não lhe coube outra alternativa senão ressalvar o seu parecer, evidenciando os motivos da ressalva.
  • Considerando que o Auditor Independente aplicou procedimentos alternativos com resultados satisfatórios e que os anteriores administradores, demitidos na referida Assembléia Geral, emitiram Carta de Responsabilidade da Administração para cada um dos relatórios sobre a revisão limitada das informações trimestrais de 2004, o seu parecer foi emitido sem ressalvas, mas com acréscimo de um parágrafo de ênfase para evidenciar o ocorrido.
  • A nova administração eleita na referida Assembléia Geral, embora não sendo responsável pelas operações do exercício findo em 31 de dezembro de 2004, ficou com a responsabilidade legal pela preparação final e divulgação das Demonstrações Contábeis daquele exercício, tendo tais Demonstrações Contábeis sido transcritas no Livro Diário no prazo legal e devidamente assinadas pelos novos administradores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou e os antigos administradores emitiram a Carta de Responsabilidade com data da Assembléia Geral Extraordinária, bem como determinou à nova administração eleita nessa Assembléia Geral a republicação dessas Demonstrações Contábeis acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes, o qual foi por eles reemitido sem ressalva ou outra alteração.
  • Tendo ocorrido a publicação das Demonstrações Contábeis com Parecer com Ressalva, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a republicação das Demonstrações Contábeis antes da Assembléia Geral Ordinária convocada para a aprovação dessas demonstrações, para o que determinou também a assinatura de duas Cartas de Responsabilidade da Administração, devidamente adaptadas de acordo com as exigências dos Auditores Independentes: uma pelos anteriores administradores, com data da Assembléia que os destituiu, e outra pelos novos administradores em data posterior ao ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que levou a tal decisão. Com isso, os Auditores Independentes reemitiram seu parecer, sem ressalva e com dupla data, evidenciando em parágrafo de ênfase os motivos que levaram a reemissão do seu parecer de auditoria.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora