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#2555278

Considerando a lei de regência da profissão contábil (Decreto-Lei n° 9.295/46) e as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, bem como as normas de entidades reguladoras, que tratam dos trabalhos de auditoria independente de Demonstrações Contábeis, aponte a alternativa correta:

  • Em face de sua discordância técnica como Auditor Independente com seu ex-cliente, uma indústria de produtos de consumo, organizada juridicamente como sociedade anônima de capital fechado, você não deve apresentar seus papéis de trabalho aos auditores independentes que lhe sucederam, ainda que obtida autorização formal do ex-cliente e carta também formalizada pelos auditores sucessores nos termos das práticas profissionais aplicáveis à espécie.
  • Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do Auditor Independente, responsável pela sua guarda e sigilo, devendo ser arquivados por um prazo mínimo de 10 anos, de acordo com o Novo Código Civil e a NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC n° 1.024/05.
  • Os papéis de trabalho do Auditor Independente, quando solicitados por terceiros, somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada. Todavia, quando requisitados em conexão com investigação/inquérito de alçada federal, mediante ofício devidamente assinado pelo delegado federal competente, pode ser apresentado sem autorização do cliente, já que sua recusa pode implicar a prisão do Auditor Independente.
  • Os papéis de trabalho, mesmo sendo propriedade exclusiva do Auditor Independente, podem ser apresentados a terceiros, desde que autorizado, formalmente, pela entidade auditada e com observância das políticas internas do Auditor Independente estruturadas de acordo com as normas nacionais e internacionais de auditoria. Em se tratando de cliente sujeito às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a cessão dos papéis de trabalho à fiscalização da CVM é obrigatória, nos termos do artigo 25 da Instrução CVM n° 308/99, que também fixa como seus deveres e responsabilidades, possibilitar o acesso a esses papéis de trabalho de auditoria dos exercícios anteriores, no caso de sua substituição por outro auditor independente, resguardados os aspectos de sigilo e mediante prévia concordância do ex-cliente.
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