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#2855662

O contabilista que orienta seus clientes a não ter escrita contábil estará infringindo o artigo abaixo assinalado, do Código de Ética Profissional:

  • Art. 3º. – Inciso XIII“aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editados pelo Conselho Federal de Contabilidade”.
  • Art. 3º. – Inciso IX“solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita”
  • Art. 3º. – Inciso XV“revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento”.
  • Art. 3º. – Inciso XVI“emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles”.
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