O Cyberbullying é
considerado mais um tipo de bullying e como determina a LDB, Art. 12, inciso IX, "os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e
as do seu sistema de ensino, terão a incumbência
de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying),
no âmbito das escolas". Acerca do Cyberbullying,
se pode dizer que ocorre de forma:
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