No Brasil existe a
previsão legal para fracionamento de medicamento.
De acordo com a legislação vigente é correto afirmar que: I. Os medicamentos isentos de prescrição podem ser fracionados de acordo com a necessidade.
II. É permitido o fracionamento de qualquer medicamento desde que seja para uso no serviço público.
III. É permitido o fracionamento concomitante de mais de
um medicamento.
IV. O medicamento pode ser fracionado desde que a partir
de uma embalagem originalmente fracionável
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