A legislação penal
brasileira considera as crianças e os adolescentes
como sujeitos inimputáveis, ou seja, são, por presunção absoluta, excluídos penalmente por não possuírem plena capacidade de compreender a gravidade do ato praticado. Desta feita, diante da prática de ato infracional, tais indivíduos estão submetidos à diretrizes expostas em legislação especial. Perante tal afirmativa, é possível estabelecer
a prática de algumas medidas possíveis por parte
da autoridade responsável para aplicá-las, à exemplo da advertência. Cônscio das disposições da lei
8.069/1990 sobre os atos infracionais, é correto afirmar que:
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