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#2248762

A lei 8.669/1993 estabelece diversas competências e atribuições direcionadas ao profissional de Assistência Social. O artigo 5º da referida lei dispõe sobre a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Apesar de possuir certo grau de liberdade na utilização dos procedimentos adotados, faz-se necessária a correta definição de tais instrumentos. Acerca desse assunto, é possível afirmar:

  • O laudo social, derivado do parecer social, está diretamente relacionado com o âmbito administrativo e reporta a opinião individualizada do Assistente social.
  • O laudo social, de conteúdo prolixo, contém a opinião individualizada do profissional responsável no intuito de compreender o contexto em que a demanda se insere.
  • O laudo social contém informações acerca de perícia realizada em etapa anterior. Sua estrutura é integrada por itens como Introdução, Metodologia, Relato analítico e Parecer Final.
  • Por constituírem instrumentos de realização autônoma, não é possível estabelecer nenhum tipo de similaridade entre o laudo social e o parecer social, posto que ambos não operam de maneira conjunta.
  • O laudo social tem como objetivo exclusivo fornecer conhecimento técnico sobre a situação em análise.
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