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#1944536

No dia 11 de novembro de 2017 começou a vigorar a reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017, cujo projeto de lei havia sido sancionado em julho pelo presidente Temer. São alterações desta reforma, EXCETO:

  • Determina a prevalência do negociado sobre o legislado – ou seja, dá mais "poder" à negociação entre empregado e empregador e menos à lei (CLT).;
  • O 13º salário poderá ser retirado, desde que estabelecido por negociação coletiva;
  • O INSS, o FGTS, o seguro-desemprego e as regras de higiene e de segurança do trabalho – nenhum deles poderá ser negociado;
  • A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso (o chamado 12x36), respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais;
  • Pela nova regra, empregador e empregado podem negociar as férias em três períodos, desde que ao menos um deles seja de no mínimo 15 dias corridos.
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