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#2506948

É do agricultor (usuário) a responsabilidade da devolução das embalagens vazias de defensivos agrícolas no local indicado na nota fiscal da compra (unidade de recebimento - posto ou central), conforme fixado pela Lei Federal 9.974 de 6 de junho de 2000. Essas embalagens não devem ser transportadas junto a animais, alimentos, medicamentos ou ração animal, pessoas, nem mesmo seguir viagem em cabines de veículos automotores. O prazo para a devolução das embalagens no estabelecimento comercial de compra, é de:

  • Dois anos após a data da compra.
  • Um ano após a data da compra.
  • Seis meses após a data da compra.
  • Cinco anos após a data da compra.
  • Não há prazo para serem devolvidas as embalagens.
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