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#2507176

(Concurso Milagres/2018) É incorreto afirmar quanto à dispensa de licitação:

  • Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
  • Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
  • Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
  • Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  • Quando não houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
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