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#2507162

(Concurso Milagres/2018) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo:

  • Protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 6 (seis) dias úteis.
  • Protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
  • Protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação; e, a Administração julgar e responder à impugnação em até 10 (dez) dias úteis.
  • Protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação; e, a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
  • Protocolar o pedido até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação; e, a Administração julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis.
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