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#2723021

Não constitui fato que enseje a dispensa de licitação:

  • casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
  • quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
  • quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  • quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
  • no caso de compras fracionadas de bens por problemas de planejamento de compras.
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