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#2722458

A Portaria Interministerial nº 60/2015 define que quando a atividade ou empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra indígena, deve-se respeitar o limite de ferrovias, na Amazônia Legal, na distância de

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